Consultoria especializada em Microempreendedor Individual com mais de uma década de experiência
✓ Formalização Rápida | ✓ Consultoria Completa | ✓ Suporte Contínuo
Microempreendedor Individual é um modelo de formalização para profissionais autônomos que desejam legalizar seu negócio com custos reduzidos e processos simplificados.
Profissionais autônomos com receita bruta anual de até R$ 81.000,00. Pode ter um empregado registrado. Não pode ser sócio de outra empresa.
Menores burocracias, acesso a benefícios do INSS, registro oficial, crédito com juros menores, emissão de RPA, e participação em licitações públicas.
Eletricista, encanador, consultor, designer, programador, fotógrafo, pintor, pedreiro, costureira e mais de 400 outras ocupações listadas pela prefeitura.
Seu ramo de atividade deve ser enquadrado em uma das categorias permitidas. Cada atividade tem um código próprio no CNPJ do MEI.
Registro na Prefeitura, CNPJ, inscrição estadual (quando necessário), e registro na prefeitura. Todo processo é simplificado e pode ser feito online.
Aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Dispensa de livros fiscais, escrituração simplificada, e apenas uma declaração anual de faturamento.
Sem necessidade de pagar PIS, COFINS, ICMS ou IPI. Apenas contribuição mensal simplificada.
Bancos oferecem linhas de crédito especiais com juros reduzidos para MEI com histórico de pagamento.
Oportunidade de participar de licitações públicas e fornecer para órgãos governamentais.
Emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), permitindo faturamentos profissionais e nota fiscal própria.
| Categoria | Alíquota | Valor Aproximado (2024) | Descrição |
|---|---|---|---|
| Comércio | 8% | R$ 64,83 | INSS + Impostos |
| Indústria | 8,7% | R$ 70,45 | INSS + Impostos + ICMS |
| Prestação de Serviços | 11% | R$ 89,04 | INSS + Impostos + ISS |
| Serviços Diversos | 12% | R$ 97,17 | INSS + Impostos Diversos |
| Obrigação | Frequência | Data Limite | Observações |
|---|---|---|---|
| DAS (Contribuição Mensal) | Mensal | 20º dia do mês seguinte | Pagamento da contribuição simplificada |
| Declaração Anual (DASN-SIMEI) | Anual | 31 de maio do ano seguinte | Declaração do faturamento anual |
| Recadastramento MEI | Anual | 31 de janeiro a 31 de maio | Atualização de dados cadastrais |
| Imposto Estadual (quando obrigatório) | Mensal/Trimestral | Conforme Estado | Varia por atividade e estado |
Os valores de contribuição são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo. Mantenha seus pagamentos em dia para não perder benefícios e estar regularizado.
Obrigatoriedade: Sim, todos os MEIs devem pagar mensalmente.
Valor: Entre R$ 64,83 e R$ 97,17 dependendo da categoria. Inclui contribuição ao INSS e impostos municipais/estaduais.
Como Pagar: Através do DAS gerado no Portal do Simples Nacional ou na prefeitura de sua cidade.
Penalidades: Multa de 0,33% ao dia de atraso e suspensão de benefícios após 120 dias.
Obrigatoriedade: Obrigatório para todos os MEIs, mesmo sem movimento.
Prazo: De 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano (para o ano anterior).
Como Fazer: Acesso direto no Portal do Empreendedor ou pelo Sistema de Valores e Informações MEI.
Informações Necessárias: Receita bruta total do ano anterior, descontos de custo com matéria-prima (se aplicável).
Penalidades: Multa de R$ 50,00 (2024) pelo atraso na entrega da declaração.
Obrigatoriedade: Todos os MEIs com registro anterior a 31 de janeiro devem recadastrar.
Período: De 1º de janeiro a 31 de maio, exclusivamente.
Como Fazer: Acesso ao Portal do Empreendedor com suas informações de login.
Dados Atualizados: Endereço, telefone, atividade principal, dados de contato.
Valor: Gratuito. É apenas uma atualização cadastral.
Limite Atual: R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 mensais).
Ultrapassagem Permitida: Até 20% a mais por até 12 meses sem perder a condição de MEI.
Se Ultrapassar: Deve migrar para Microempresa (ME) e optar pelo Simples Nacional.
Controle: Mantenha controle mensal de suas vendas para não ultrapassar o limite.
Obrigatoriedade: MEI prestador de serviço pode emitir RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Nota Fiscal: Não é obrigatório, mas recomendado para transações comerciais de maior valor.
Registro: A prefeitura deve ser notificada sobre emissão de RPA mensalmente (quando obrigatório).
Retenções: O tomador de serviço pode reter 11% para ISS. Fique atento a isso nos seus recibos.
Não pode: